• Orientações e medidas judiciais para garantia do consumidor e seus direitos constitucionais
  • Orientações e medidas judiciais quanto a garantia legal, troca de produtos e equipamentos
  • Ações indenizatórias por fato do produto
  • Ações frente a planos de saúde por negativa de exames, cirurgias, aumento abusivo, cancelamento indevido entre outras
  • Medidas frente ao juizado especial cível ou justiça comum, para garantia e manutenção de direitos na relação de consumo
  • Ações indenizatória por atrasos na entrega de imóveis
  • Ações indenizatórias por danos morais e materiais


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    Nosso Advogado de Direito do Consumidor

    Nosso advogado especialista em direito do consumidor estará sempre pronto , para fazer valer o seu direito. Com adoção de medidas administrativas ou judiciais perante o PROCON, o JEC Juizado Especial Cível ou a Justiça Estadual Comum.

    Temos por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência a segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações consumo por meio da intervenção jurisdicional

    O que é o Direito do Consumidor ?

    A defesa do consumidor é a atividade de proteção do consumidor através da divulgação de informação sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas com o objetivo de defender os direitos dos consumidores.

    A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações.

    Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante, uma vez que a publicidade pode estabelecer os liames de seu exercício. Caso a publicidade seja enganosa o consumidor tem direito à justa reparação, da mesma forma que terá direito à venda conforme o anunciado. A respeito do tema publicidade enganosa, esta se trata de assunto de interesse público, pertencendo ao ramo dos direitos difusos de caráter meta-individual.

    Garantia, Vícios e Fatos dos Produtos e Serviços

    O consumidor é protegido contra vícios e fatos de consumo (arts. 12, 14, 18 e 20), ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização.

    A reclamação do consumidor pode se basear na garantia legal concedida explicitamente pela lei – noventa dias. Essa garantia existe independente da garantia dada pelo fabricante. Assim, se o fabricante dá garantia de nove meses, devemos acrescentar mais noventa dias.

    Para exercer o direito de reclamar por vícios de produtos e serviços o consumidor deverá fazê-lo:

    • Em até trinta dias para bens não duráveis
    • Em até noventa dias para bens duráveis
    • Em até 7 dias para desistência de produtos comprados pela internet
    • Em até 24 horas para troca de produtos com defeito na loja

    O prazo de reclamação por vícios ocultos inicia quando o vício torna-se visível.

    Para exercer o direito contra danos, ou seja, pelo fato do produto ou serviço, o consumidor tem cinco anos de prazo.

    O Consumidor também pode fazer reclamações com base na garantia dada pelo fornecedor do produto ou serviço.

    Recomenda-se que toda insatisfação na relação de consumo seja resolvida diretamente entre as partes (no caso, fornecedor e consumidor); caso não seja possível se chegar a um acordo, existem órgãos administrativos como os Procons estaduais e federais, para o registro da reclamação.

    Cuidados Mínimos ao Apresentar uma Reclamação

    Ao adquirirmos um produto ou serviço estabelecemos uma relação com o fornecedor do mesmo, seja ele uma entidade privada ou pública. Esta relação implica o cumprimento de determinados direitos e deveres por ambas as partes.

    Nas situações em que o fornecedor não cumpre suas obrigações temos o direito de reclamar e solicitar a resolução do problema.

    Uma reclamação deve ser apresentada formalmente, por escrito e com recibo de protocolo com a data, assinatura e Carimbo da empresa com CNPJ. Desta forma existe um documento suporte da queixa que obriga legalmente a empresa ou entidade a quem se dirige, a dar seguimento e resposta à reclamação. Não sendo, possível a conciliação e ou a resolução pela via do PROCON, deve o consumidor, ingressar com ação no juizado especial cível, onde é fundamental e recomendável que seja acompanhado por um advogado.


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