Confira Algumas das Nossas Áreas de Atuação no Direito de Sucessões

  • Testamentos públicos
  • Inventários direto e judiciais
  • Partilha
  • Alvará de levantamento
  • Doações
  • Adiantamentos de legitima
  • Dissolução de condomínio obrigatório


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    O nosso Advogado de Direito de Sucessões

    Nosso advogado de Direito de Família e das Sucessões esta habilitado a lhe ajudar em todas as suas  facetas  como, divórcios, separações, reconhecimento de união estável, contratos pré nupciais, guarda, pensão, visitação, inventários testamentos e todos os seus desdobramentos.

    O que é o Direito de Sucessões ?

    Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX).

    DA SUCESSÃO EM GERAL

    A sucessão pode ser classificada em:

    Sucessão Legítima —> decorre da lei; morrendo a pessoa sem testamento transmite-se a herança aos herdeiros legítimos indicados pela lei. Também será legítima se o testamento caducar ou for declarado nulo.

    Sucessão Testamentária —> ocorre por disposição de última vontade (testamento). Havendo herdeiros necessários (cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes), o testador só poderá dispor de metade da herança (art. 1.789 CC). A outra metade constitui a “legítima”, assegurada aos herdeiros necessários. Não os havendo terá plena liberdade de testar. Mas se for casado sob o regime da comunhão universal de bens (art. 1.667 CC) o patrimônio do casal será dividido em duas meações e a pessoa só poderá dispor da sua meação.

    Nosso ordenamento proíbe qualquer outra forma de sucessão, especialmente a contratual. São proibidos os pactos sucessórios, não podendo ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (art. 426 do C.C. – pacta corvina). No entanto admite a cessão de direitos.

    A título universal —> o herdeiro é chamado para suceder na totalidade da herança, fração ou parte dela, assumindo a responsabilidade relativamente ao passivo. Ocorre tanto na legítima como na testamentária.


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