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É especializado na impetração de Habeas Corpus, Revogação de Prisão, Audiência de Custódia, Revisão Criminal, Diligência em Delegacia, entre outras atuações na esfera Criminal.
O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.
O direito penal varia de acordo com a jurisdição, e difere do direito civil, onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição.
Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais.
No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico. “patrimônio”; no homicídio, há lesão ao bem jurídico “vida humana”; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: Vida, Liberdade e propriedade.
Além de proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, também existe o entendimento de que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado.
Ainda que alguns questionem sua função garantista de direitos individuais, deve ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de direito . Sendo o Advogado a peça fundamental para que isto aconteça.
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